Casamentos em 2022 - Informações Importantes sobre Covid-19
(Artigo atualizado no dia 12 de janeiro de 2022)
Desde que foi declarada a situação de pandemia de coronavírus 1 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), as medidas instituídas pelos governantes de todo o mundo buscaram combater o contágio com medidas restritivas e, agora, com o passaporte vacinal. Com isso, os planos de muitos casais foram readequados para que o sonho de se casar não expusesse a riscos os noivos, familiares, amigos e fornecedores de serviços. Agora, com os números da proliferação da doença no Brasil dando sinais visíveis de melhora, decretos emitidos por prefeitos e governadores de todo o País permitem uma abertura responsável do comércio e de toda a cadeia de serviços. Todas as normativas sinalizam aos pares um sinal verde para dizer o "sim", sempre que sejam cumpridos os protocolos de cada município, especialmente com o surgimento de uma nova variante.
Antes de tudo, é necessário entender que a decisão sobre a liberação e protocolos dos eventos cabe aos governadores e prefeitos, que dispõem de respaldo jurídico para tal. Cada região possui uma realidade e necessidades diferentes, ainda mais num país de proporções continentais como o Brasil. Por isso, o entendimento do Governo Federal e dos governadores estaduais pode ser o oposto aos dos prefeitos, e ainda assim prevalecerá o que for decidido pelo poder municipal. Sabendo disso, aqui estamos para ajudar a melhorar a compreensão do atual momento no país e de como obter as respostas sobre o tema.
Casamento civil
Fornecedores de serviços essenciais, cartórios de todo o Brasil funcionam em esquema de plantão. Eles operam em expediente normal ou reduzido, com a prestação dos serviços ocorrendo mediante agendamento e com equipes reduzidas desde o início da pandemia. Os cartórios são repartições privadas e, por isso, não existe norma geral que os obrigue a operar de forma unificada. Assim, alguns surgiram com soluções inusitadas, como o casamento em drive-thru (serviço que permite aos casais uma cerimônia estando dentro de um carro).
Como respondem às Corregedorias Gerais de Justiça de cada estado e à Corregedoria Nacional de Justiça, seguem as recomendações desses órgãos sobre os hábitos essenciais, como o uso obrigatório de máscaras, a disponibilidade de dispensers de álcool em gel 70%, necessidade de distanciamento social mínimo, do maior espaçamento dos intervalos entre serviços e de número reduzido de pessoas.
Em boa parte dos cartórios, só é permitido aos casais de noivos levarem as duas testemunhas para a união civil. A viabilidade de casamento por telechamada varia segundo entendimento das Corregedorias Gerais, cujo parecer muda bastante de região para região. Uniões realizadas fora do cartório pelo juiz de paz também têm de respeitar todas as normas sanitárias. Então o melhor é que se informem antes de distribuir os convites.
Para saber mais sobre o esquema de funcionamento do cartório de preferência, é necessário entrar em contato diretamente com ele. Este link (https://transparencia.registrocivil.org.br/cartorios) com a seleção de cartórios do Brasil, vinculado ao Portal da Transparência 2, possui a relação completa de todo o Brasil.
Casamento religioso
As cidades brasileiras já liberaram igrejas e templos para cultos com o número reduzido ou limitado de pessoas, o que inclui uma liberação para celebrações de casamentos. Ainda que tenham sido liberados, a decisão também passa pela avaliação de cada líder religioso, que se pauta no tamanho do local, na eficácia da ventilação e no possível fluxo de pessoas. Mais um vez, a dica ao par é ficar em contato direto com o local onde pretendem realizar a união, para saber quando poderá dizer "sim".
Recepção
De forma generalizada, as recepções presenciais já voltam a ser liberadas, desde que todos os protocolos de segurança, como distaciamento e, em alguns munícipios, o comprovante de vacinas, sejam respeitados, mas micro weddings e elopement weddings têm sido uma solução prática trocar as alianças.
Para exemplificar como vem sendo trabalhada a questão, elegemos seis grandes cidades do País para nortear os casais sobre os prazos e as providências que terão de ser tomadas.
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São Paulo
De acordo com o Plano São Paulo o estado segue na fase de "Retomada Segura". Dentro da fase, depois de semanas sem restrições, o estado volta com algumas medidas, devido ao agravamento da pandemia do novo coronavírus e a variante ômicron. Entre os dias 1º e 3 de janeiro desde ano, parte do comércio esteve fechado, e apenas serviços e atividades essenciais seguiram em funcionamento.
Com exceção dos dias citados, em São Paulo (capital), eventos sociais como casamentos e bodas não têm mais restrição de horário, e uma ocupação de 100% está permitida, desde que todos os protolocos de saúde sejam cumpridos. Entre eles está o distanciamento obrigatório de 1 metro entre mesas, o uso obrigatório de máscara em todos os ambientes fechados e todas as normas de higiene especificadas no Plano São Paulo.
Desde o dia 10 janeiro a prefeitura da cidade de São Paulo passou a exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para todos os eventos realizados na capital, a partir da data. De acordo com a assessoria da prefeitura da cidade, "a organização do evento deve fiscalizar a situação vacinal e garantir que o cidadão participante tenha sido vacinado com as duas doses. A fiscalização municipal atua cotidianamente com objetivo de conscientizar e estimular a imunização dos cidadãos, especialmente aqueles que estão com as segundas doses pendentes, aumentando assim a proteção da população contra a doença."
Vala ressaltar que as prefeituras possuem autonomia para determinar medidas mais rigorosas em suas cidades.
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Brasília
De acordo com o novo decreto do governo do Distrito Federal do dia 13 de maio de 2021, as cerimônias e celebrações de casamentos podem voltar a serem realizadas desde que estejam de acordo com a aplicação de todos os protocolos de segurança, que incluem distanciamento entre as mesas, capacidade de, no máximo, 6 pessoas por mesa, uso de máscara e distribuição de álcool em gel. Seguem proibidas as áreas destinadas à pista de dança ou que permitam outras aglomerações.
Em novo decreto, o governador do Distrito Federal revogou as restrições de horário para o comércio e eventos sociais. Em novo decreto, o governo do Distrito Federal revogou o toque de recolher e restrições de horário para os eventos.
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Rio de Janeiro
Eventos sociais como casamento e celebração de bodas estão permitidos desde que atendam à capacidade máxima permitida para os locais fechados e os locais abertos, com respeito à distância mínima de 1 metro entre participantes e uso de máscara, além de todos os protocolos sanitários previstos.
A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou flexibilização de outras medidas de isolamento desde o final de setembro. Trata-se de um plano que será implantado de forma gradual até o fim do ano. De acordo com as novas medidas, está liberado o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança com 50% da capacidade e protocolos de saúde. Haverá também redução das exigências de distanciamento entre frequentadores de academias, centros de treinamento e piscinas, além de autorizar o aumento na capacidade de público para teatros, cinemas, parques, museus e pontos turísticos que, de 4 metros, passará para 1 metro, com 60% da capacidade permitida.
Além das normativas já citadas, a prefeitura do município também ampliou a exigência de comprovante de vacinação. Além de academias e estádios, locais como bares, restaurantes, salões, hotéis, pousadas, centros de estética e refeitórios em áreas cobertas também passam a solicitar o documento.
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Salvador
A prefeitura de Salvador anunciou que a capital baiana volta à fase verde do Plano Salvador. Nela, estão permitidos os eventos de casamento, desde que sejam garantidos os protocolos de segurança e saúde dos locais. Cerimônias religiosas e atos religiosos litúrgicos passam a ser permitidos desde que ocorram com a limitação de capacidade imposta pela paróquia ou local. A Prefeitura de Salvador também flexibilizou medidas restritivas com relação ao horário, agora sem restrição, e distanciamento mínimo entre pessoas, cadeiras e mesas em estabelecimentos como escolas, bares, restaurantes, centros comerciais, que agora passa a ser de 1 metro.
De acordo com o Decreto nº 21.027, de 1o de janeiro de 2022, os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 3.000 (três mil) pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
Ainda de acordo com o mesmo decreto, estão autorizados, em todo território do estado da Bahia, até o dia 25 de janeiro, os eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e afins. Sempre que sigam todos os protocolos de saúde exigidos.
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Florianópolis
Com a nova variante, a capital do estado de Santa Catarina, Florianópolis, segue na fase amarela do plano de governo para combate à Covid-19. Esta etapa prevê que os eventos de casamento estão permitidos em Florianópolis, desde que sigam todos os protocolos de segurança. O documento prevê permissão para funcionamento das 6h à 00h (meia noite), com ocupação limitada a 300 pessoas, com readaptação dos locais para que haja distanciamento de 1,5 m entre mesas e todos os protocolos de saúde.
De acordo com o decreto nº 23.285, de 26 de outubro de 2021, o Passaporte da Vacina será obrigatório nos estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e eventos esportivos, com público superior a 500 pessoas.
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Belo Horizonte
De acordo com o Comitê Extraordinário do Covid-19 (grupo que se reúne semanalmente para avaliar o avanço da pandemia no estado), a macrorregião de Belo Horizonte evoluiu para a Onda Verde do Plano Minas Consciente, que permite eventos e festas com o limite de até 500 pessoas. Em locais fechados deve-se respeitar o cálculo de uma pessoa a cada 10 metros quadrados, com todos os protocolos de segurança, que incluem o uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento. E no caso das celebrações religiosas presenciais, elas passam a ser permitidas e com capacidade que varia de acordo com os espaços (também considerando-se todos os protocolos). Neste momento todas as macrorregiões do estado de Minas Gerais já se encontram na Onda Verde do Plano.
Enquanto algumas regras aparecem como universais nos exemplos mostrados, outras despontam como sendo obrigatoriedades somente num local ou outro. E nos decretos das cidades alguns pormenorizam algumas recomendações sanitárias com riqueza de detalhes em seus Diários Oficiais, o que não necessariamente acontece em todas as publicações sobre o tema. Certos entendimentos do poder público não abordam o setor de eventos (onde se localizam os casamentos) de forma individualizada para delimitar formas de tornar os serviços mais seguros.
Então, por tantas nuances, vale a máxima de estar de olho na comunicação dos estados e prefeituras e sempre em conversa com seus fornecedores de serviço, que podem recorrer à assessoria jurídica e sanitária para melhor pensar numa solução em conjunto com o casal. Não deixe que a impossibilidade de celebrar exatamente como queria antes acabe com esse dia especial.
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